MPT-SE PROCESSA DUCHACORONA POR DESRESPEITAR INTERDIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Acidentes de trabalho, desrespeito às normas de saúde e segurança e desacato ao Estado, são alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar uma ação civil pública contra a empresa Duchacorona LTDA.

Durante inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em fevereiro do ano passado, os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram alguns setores da empresa por manter máquinas e equipamentos em desacordo com a norma(NR 12-Norma Regulamentadora)que trata de máquinas e equipamentos. As irregularidades foram detectadas em cerca de cem máquinas.

No mesmo mês a Duchacorona conseguiu suspender na Justiça do Trabalho o Termo de Interdição do MTE. Nesse período, mais precisamente em abril, houve um acidente grave no setor de Estamparia que resultou em amputação de parte do dedo da mão direita de Josuel Fernandes da Silva. "A máquina onde ocorreu o acidente estaria sob interdição e não deveria funcionar, mas infelizmente o Judiciário havia suspendido a interdição", explica o Procurador do Trabalho José Adilson da Costa.

Após o acidente, o MTE fez uma nova inspeção e constatou que as máquinas continuavam não atendendo aos requisitos de segurança previstos na NR-12, e que se apresentavam em condições de grave e iminente risco à integridade física e à saúde dos trabalhadores. O MTE fez uma nova interdição pois o pedido de prorrogação de prazo ao Judiciário não havia sido atendido, com o que a interdição voltou a valer.

De acordo com o Procurador do Trabalho, "mesmo diante de orientações dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a empresa permaneceu desrespeitando suas determinações e mantendo máquinas interditadas em funcionamento, submetendo seus trabalhadores a graves riscos de vida e agindo com descaso e desrespeito com as referidas autoridades no exercício de suas funções".

A ação ajuizada pelo MPT-SE nesta quarta-feira, 19, é para que a empresa obedeça às interdições do MTE e pague multa por dano moral coletivo pelo período em que funcionou (ressalvado o período em que esteve amparada pela decisão Judicial que suspendeu os efeitos da interdição) sem atender a NR12.

O MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa Duchacorona LTDA pague indenização em dinheiro pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no valor mínimo de R$ 300 mil. Na ação, foi pedido ainda que caso a empresa não cumpra todas as medidas, determinações ou orientações do MTE (especialmente embargo e/ou interdição), exceto se amparada em decisão judicial, pague multa diária não inferior a R$ 20 mil.

Imprimir