BANCO É OBRIGADO A INSTALAR PORTAS GIRATÓRIAS NOS “PONTOS BANESE”

A 8ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou o Banco do Estado de Sergipe S/A (Banese) e a empresa Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (Banese Card) a instalar, em 60 dias, portas giratórias com detector de metais e blindadas nos "Pontos Banese" da capital, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 20.000,00, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00.

A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, decorreu de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe pedindo o cumprimento da Lei Municipal nº 4.017/11, que obriga a instalação de portas giratórias com detector de metais e blindadas na agências bancárias situadas em Aracaju.

O MPT espera que, com o cumprimento da decisão, acabem os assaltos e os trabalhadores deixem de ser vítimas da violência urbana. Frequentemente, são noticiados assaltos nos "Pontos Banese", que não garantem segurança mínima aos trabalhadores e demais cidadãos, deixando-os expostos a assaltos diariamente.

De acordo com o procurador-chefe do MPT/SE, Raymundo Ribeiro, os correspondentes bancários, como os "Pontos Banese", são uma forma de terceirização ilícita disfarçada da atividade-fim bancária. "A proliferação desses pontos de atendimento está implicando na diminuição do número de bancários e precarizando as relações coletivas e individuais de trabalho, pois transfere para papelarias, lanchonetes, farmácias, etc., os serviços tipicamente bancários, como saques em dinheiro, depósitos e outras transações financeiras, só que executados por trabalhadores que, em regra, ganham menores salários, com proteção sindical frágil, e ficam expostos a riscos de assaltos mais elevados", explica.

A atuação do MPT/SE na ação civil pública, representado pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, foi importante. O MPT proferiu manifestação favorável ao pedido do Sindicato dos Bancários, apresentando fundamentos jurídicos que a instituição utiliza em diversas ações judiciais a nível nacional.

"A sentença favorável à ação movida pelo Sindicato dos Bancários também revela a importância da atuação judicial dos sindicatos, vez que possuem legitimidade ativa concorrente para a ação civil pública na Justiça do Trabalho, inclusive em matéria de saúde e segurança laboral, contribuindo, assim, com a promoção dos direitos humanos e fundamentais trabalhistas", conclui Raymundo Ribeiro.

A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0000185-80.2013.5.20.0008, no campo Processo Judicial Eletrônico (Pje).

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