MESMO CIENTE DE VAZAMENTO DE GÁS, BOMPREÇO FUNCIONAVA NORMALMENTE

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a rede de supermercados Bompreço requerendo que a empresa cumpra todas as obrigações dispostas pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, além da condenação ao pagamento, em dinheiro, de valor não inferior a R$ 500.000,00, com juros e correção monetária a título de indenização por dano moral coletivo. A ação foi motivada devido a uma série de irregularidades encontradas na investigação do MTE sobre o grave acidente ocorrido em junho de 2013 na loja localizada em frente à Praça João XXIII, no centro de Aracaju.

O Bompreço foi avisado sobre infrações na gestão de saúde e segurança do trabalho no setor da padaria onde o acidente ocorreu. Laudos técnicos comprovam que, mesmo tendo ciência de um vazamento na rede interna de tubulação de gás, a rede de supermercados manteve as atividades normalmente. Essa omissão pode ter sido a causa do acidente que feriu gravemente o padeiro José de Oliveira e atingiu uma cliente que fazia compras na loja no momento em que houve a explosão de um forno movido a gás natural.

Após o acidente, foi realizada uma investigação pelo MTE que teve como base informações de funcionários, observações feitas pelo auditor-fiscal do Trabalho Frank Hudson S. Bomfim, durante inspeção feita no local e a análise dos documentos apresentados pela própria empresa, inclusive laudos sobre a rede interna de distribuição de gás.

Através da avaliação desse documentos, ficou comprovado o descumprimento sistemático de várias normas relacionadas a medicina e segurança do trabalho, tais como: ausência de prontuário das instalações elétricas; não aterramento elétrico de máquinas e equipamentos que operam no setor da padaria; existência de máquinas cujos itens de segurança não atendiam na íntegra os requisitos determinados pela Norma Regulamentadora 12, algumas delas em situação de grave e iminente risco.

Durante a inspeção, também foi constatado que os empregados que operam essas máquinas não foram submetidos a capacitação prevista na NR12. O empregado José de Oliveira, ferido gravemente no acidente, possui treinamento que aborda preparo de alimentos (EPIs, higiene, confecção de produtos), mas nenhuma capacitação quanto a operação segura das máquinas; dentre outras irregularidades.

Diante de tantas violações, não restou outra opção ao Ministério Público do Trabalho a não ser ajuizar ação civil pública contra o Bombreço para que a empresa seja punida, obedeça a legislação trabalhista e para que acidentes como esse não voltem a acontecer.

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