CONFIRMADA CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA CAMARGO CORREA POR ALICIAMENTO DE TRABALHADORES
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, a Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, determinou que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A está proibida de recrutar e transportar trabalhadores para prestação de serviços fora do seu local de origem, sem que haja a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda, a Justiça condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil e determinou que, caso haja descumprimento da determinação judicial, pagará multa de R$ 5.000,00 por trabalhador envolvido.
A Camargo Correia havia sido condenada em 2012 por aliciamento de trabalhadores, porém recorreu ao TRT-20 e conseguiu anular a sentença de 1º grau por não ter sido ouvidas duas testemunhas por ela indicadas. Após a anulação da primeira sentença, as testemunhas foram ouvidas e, posteriormente, a Justiça do Trabalho confirmou a condenação.
Para o MPT-SE, a decisão é muito importante para o fortalecimento do direito do trabalho e proteção dos trabalhadores que são recrutados em localidade diversa da prestação de serviços, pois inibe a prática do aliciamento de trabalhadores, crime previsto no art. 207 do Código Penal, além de outras violações a direitos fundamentais trabalhistas.
A empresa Camargo Correa é uma das executoras das obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, inclusive da hidrelétrica de Jirau, no Estado de Rondônia. A ação civil pública pode ser acompanhada pelo site www.trt20.jus.br, inserindo o número do processo 0000501-06.2012.5.20.0016.