JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE EFEITO IMEDIATO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS VIGILANTES
A Justiça do Trabalho (2ª Turma do TRT-20), após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) contra a empresa Brava Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., reconheceu efeitos imediatos à Lei nº 12.740/2012, que determina o pagamento do adicional de periculosidade aos profissionais vigilantes.
Desde 2012, uma mudança na legislação trabalhista determinou a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade aos profissionais da área de segurança pessoal e patrimonial, por estarem expostos a roubos e outros tipos de violência, o que coloca em risco a vida do trabalhador.
Segundo a decisão do TRT: "A Lei nº 12.740/2012 alterou, de forma expressa, a redação do artigo 193 da CLT para incluir na relação de atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. É uma norma de aplicação imediata ao caso em análise, não havendo que se falar em necessidade de regulamentação para que produza seus efeitos, sobretudo porque existe norma legal prévia que regula a profissão de vigilante, a Lei nº 7.102/1983".