JUSTIÇA DO TRABALHO BLOQUEIA R$ 1,3 MILHÃO DA USINA CAMPO LINDO

A decisão liminar é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, para que a Agro Industrial Campo Lindo pague os salários atrasados dos empregados, o 13º salário e as verbas rescisórias. O juiz do Trabalho, Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo, determinou ainda que acaso descumpra quaisquer das obrigações, a empresa está sujeita ao pagamento de multa, no valor de R$1 mil, por empregado. A Campo Lindo possui 2.643 empregados.

Segundo a procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Farias Malta, em outubro de 2014, o MPT foi informado dos atrasos no pagamento dos salários dos funcionários da Campo Lindo e da falta de pagamento das verbas rescisórias dos empregados desligados. Após a realização de audiência administrativa com a empresa e representante do sindicato da categoria profissional, foi concedido prazo para que a Campo Lindo regularizasse a situação. No entanto, muitos trabalhadores continuaram sem receber as verbas rescisórias, o que impediu o levantamento do FGTS e das guias de seguro-desemprego, sem receber os salários e a segunda parcela do décimo terceiro salário.

De acordo com a decisão, apesar do procedimento judicial em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, em caráter de segredo de justiça, os créditos trabalhistas têm preferência em relação aos demais, devendo, portanto, ser quitados antes de quaisquer outros. "No contrato de emprego, o pagamento dos salário, em dia, frise-se, é a obrigação mais importante assumida pelo empregador, assim como o é a própria prestação dos serviços, em relação ao empregado", reforça Horário Raymundo na sentença.

Com o bloqueio dos bens, a Campo Lindo está obrigada a pagar os salários atrasados desde novembro e os 13º salário, bem como as verbas rescisórias dos funcionários dispensados e a manter em dia, a partir da determinação, todos os pagamentos especificados por lei.

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