EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL É OBRIGADA A REGULARIZAR AMBIENTE DE TRABALHO
A Justiça do Trabalho em Sergipe, por meio da juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após ação civil pública proposta contra a empresa Kelsen Beiriz Pinto-ME, por desrespeitar normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A empresa foi flagrada cometendo ilícitos graves, previstos na NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, como deixar de isolar e sinalizar área onde é realizado transporte vertical de materiais, não dotar os andaimes de guarda-corpos e rodapé em todo o perímetro, não utilizar cinto de segurança adequado para o trabalho em andaimes suspensos, dentre outras irregularidades.
Segundo o procurador-chefe do MPT-SE, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, o MPT já processou diversas construtoras em atividade no Estado de Sergipe, grandes, médias e pequenas, por descumprimento das normas de saúde e segurança laborais, e a Justiça do Trabalho vem condenando os empregadores infratores, inclusive com imposição de multa em caso de novo descumprimento e pagamento de indenização por dano moral coletivo. "Espera-se, com isso, que os empregadores efetivamente se conscientizem e passem a cumprir o que a lei determina", ressalta.
Processo PJe ACP-0001834-58.2014.5.20.0004