GRUPO ELIZEU SANTOS É CONDENADO EM R$ 300 MIL POR DANO MORAL COLETIVO
Após descumprir diversas obrigações trabalhistas, o grupo econômico Elizeu Santos, mais conhecido como Citricultura Sergipana, foi condenado em R$ 300 mil pela Vara do Trabalho de Estância por não proteger o trabalhador rural contra os efeitos maléficos do veneno agrícola (agrotóxico). A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE).
Com a condenação, a Citricultura Sergipana está obrigada a proteger os trabalhadores contra os efeitos do veneno agrícola, disponibilizar instalações sanitárias nas frentes de trabalho, realizar exames médicos obrigatórios nos trabalhadores, pagar pontualmente os salários, conceder os repousos semanais regularmente, dentre outras obrigações, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida. As multas devem ser revertidas em favor das comunidades diretamente lesadas mediante indicação e inspeção do MPT-SE.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Adson Souza do Nascimento e contou com a atuação de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram fiscalizadas pelos auditores do Trabalho, as fazendas Jesus, Maria e José, Canabrava, Umbi, Cruzeiro, Cangalha, Manoel Joaquim e Boa Vista, todas situadas na região sul do Estado de Sergipe.
Segundo o procurador Adson Souza do Nascimento, "a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego foi importantíssima e contribuiu significativamente para a atuação do Ministério Público do Trabalho e sentença da Justiça do Trabalho".
Já o procurador-chefe do MPT-SE, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, acredita que "a atuação enérgica e célere dos três órgãos de proteção trabalhista, cada um cumprindo o seu papel, é fundamental para efetivação da lei trabalhista, principalmente quando se trata da saúde e segurança laboral, sendo que a utilização sem controle de agrotóxicos pode causar o adoecimento e até mesmo a morte de trabalhadores".
Risco do agrotóxico para a saúde humana
Segundo o jornal Le Monde Diplomatique Brasil, em 2010, "os efeitos provocados na saúde por agrotóxicos podem ser agudos ou crônicos e dependem do tipo de produto e da exposição. Podem afetar os sistemas nervoso, gastrointestinal e circulatório; irritar os olhos ou a pele. Alguns podem ser carcinogênicos e outros podem afetar os sistemas imunológico e endócrino. Segundo um grande estudo conduzido nos Estados Unidos desde 1994 por pesquisadores de diversos institutos, trabalhadores rurais apresentam taxas maiores para alguns tipos de câncer, incluindo leucemia, mieloma, linfoma Não-Hodgkin e cânceres de lábio, estômago, pelo, cérebro e próstata. Outros agravos à saúde também são relacionados com o trabalho agrícola, como asma, doenças neurológicas e manifestações reprodutivas adversas".
A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0000270-20.2014.5.20.0012, no campo Processo Judicial Eletrônico (Pje).