300 TRABALHADORES DA CERÂMICA SERGIPE SÃO BENEFICIADOS POR AÇÃO DO MPT-SE
A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu liminarmente pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), obrigando a Cerâmica Sergipe, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro, a respeitar a jornada de 8 horas diárias e o descanso intrajornada. Com a decisão, cerca de 300 trabalhadores serão beneficiados.
Durante as investigações, o MPT-SE constatou, a partir de denúncias e de ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que a empresa demandada cometia várias infrações relativas a jornada de trabalho (prorrogação injustificada além do limite legal de duas horas diárias) e ao descanso do trabalhador (não concessão de intervalos inter e intrajornada).
Segundo o procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz, durante o curso do processo a empresa não demonstrou interesse em solucionar as irregularidades encontradas, insistindo em desrespeitar o ordenamento jurídico-laboral. Constatou-se ainda que a Cerâmica Sergipe continuava a produzir danos à coletividade de trabalhadores que, no seu cotidiano, sofre os prejuízos decorrentes das ilicitudes praticadas pela empresa, em violação a direitos essenciais.
Para Mário Cruz, "a fixação de limites à jornada de trabalho – aí abrangida a possibilidade de sua prorrogação – consiste, antes de tudo, em medida voltada à preservação da vida e da saúde do trabalhador".
Na ação civil pública, o MPT-SE pediu ainda a condenação da empresa em R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 2 mil.