MPT-SE RECOMENDA A ALMAVIVA QUE CUMPRA NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediu notificação contendo 48 recomendações no campo da segurança e saúde do trabalhador que devem ser observadas imediatamente e por tempo indeterminado pela empresa de telemarketing Almaviva. Da mesma recomendação consta que a empresa deve, num prazo de 30 dias, comprovar sua completa adequação.

Após a instauração de diversos procedimentos investigatórios versando sobre saúde e segurança do trabalhador, o MPT-SE solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização de ação fiscal cujo relatório foi recentemente encaminhado ao MPT e que acarretou a lavratura de mais de 60 autos de infração pela Inspeção Federal do Trabalho. A empresa Almaviva foi multada pelo MTE por descumprimento de diversas normas de proteção ao trabalhador, com destaque para as normas de ergonomia específicas do trabalho de teleatendimento/telemarketing, bem como em decorrência da não observância da jornada e dos intervalos legais.

Entre as principais recomendações do MPT consta a obediência à NR 17, que trata de ergonomia, com destaque para: incluir pausas para descanso; não manter o trabalhador em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing por mais de 6 horas diárias; não impedir ou dificultar operador de sair do posto de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas; elaborar programa preventivo que considere a compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas; capacitá-los sobre as formas de adoecimento relacionadas à atividade, causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, no caso de doença profissional ou produzida em virtude das condições especiais de trabalho, comprovada ou objeto de suspeita.

Segundo o procurador do Trabalho Mário Cruz, a recomendação versa sobre os direitos dos trabalhadores estabelecidos pela Constituição Federal e pelas normas trabalhistas. O descumprimento da Notificação implica na adoção de medidas legais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores.

Quanto ao recente falecimento de trabalhadora da Almaviva durante a jornada de trabalho, nenhuma das informações a que teve acesso o MPT-SE até o momento indica encontrar-se o falecimento ocorrido no dia 24 de junho relacionado às condições de trabalho, nem que tenha havido falha do Serviço Médico interno. No entanto, diversos documentos e informações foram requisitados pelo MPT-SE à empresa Almaviva e ao IML, bem como nova ação fiscal foi solicitada ao MTE e, tão logo tais documentos e informações sejam disponibilizados, os mesmos serão cuidadosamente analisados e, se for o caso, as medidas cabíveis no âmbito extrajudicial e judicial abrangidas pelas atribuições do MPT-SE serão imediatamente tomadas.

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