JUSTIÇA PROÍBE TRANSPORTE DE TRABALHADORES NOS ESTRIBOS E PARTE EXTERNA DE CAMINHÕES DE LIXO
A decisão liminar, proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria do Valle Passos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, determina que as empresas Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA e Cavo Serviços e Saneamento S/A não permitam que os trabalhadores sejam transportados nos estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, onde são realizados os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.
Também ficou definido que as empresas devem implementar transporte auxiliar (carro de apoio) para a movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas. Na liminar, entretanto, ficou permitido o transporte dos trabalhadores nos estribos somente em pequenos trajetos (máximo 200m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.
De acordo com o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a liminar atende parcialmente os pedidos feitos pelo MPT, uma vez que a instituição busca proibir definitivamente o transporte dos trabalhadores nos estribos dos compactadores de lixo e nas partes externas dos veículos. "Acreditamos que foi um avanço, contudo, o MPT tentará modificar a decisão, para que o transporte nos estribos ou em qualquer parte externa dos veículos seja definitivamente proibido", ressalta Raymundo Ribeiro.
Além disso, o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) devem fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas contratadas para o serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, sob pena de pagamento, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 20 mil.
A juíza do Trabalho concedeu prazo de 60 dias para a Torre e a Cavo implementarem as medidas de segurança necessárias e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, que será revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A ACP
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face do Município de Aracaju, Empresa Municipal de Serviços Urbanos, Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e Cavo Serviços e Saneamento S/A. Na ação, o MPT-SE apontou descumprimento de normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, no que tange ao transporte ilegal dos coletores de lixo nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, e requereu a proibição imediata desse tipo de transporte, bem como a implementação de transporte auxiliar para movimentação dos trabalhadores.