COVID-19: MPT, MPF E MP-SE AJUÍZAM AÇÃO PARA ENCERRAR AGLOMERAÇÕES EM AGÊNCIAS DA CAIXA EM SERGIPE

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, a União e o Estado de Sergipe, para que sejam tomadas providências para encerrar as aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado. Os pedidos da ação se referem às longas filas de espera que vem sendo observadas fora dos estabelecimentos.

O Ministério Público destaca que a aglomeração de pessoas tem se intensificado nos últimos dias, com o pagamento de auxílio emergencial instituído pelo governo federal (Lei nº 13.982/2020). Parte da população não dispõe de meios tecnológicos para recebimento dos pagamento por meio digital e depende do comparecimento aos pontos de atendimento presencial, o que gera longas filas e obriga as pessoas a se aglomerar.

Além disso, inúmeras pessoas comparecem diariamente às agências em busca de informações sobre o auxílio, gerando aglomerações que causam risco sanitário de disseminação do coronavírus. Os Ministérios Públicos reforçam que milhares de sergipanos, que compõe a parcela mais vulnerável da população, estão sendo potencialmente expostos à Covid-19 nessas aglomerações, situação que tende a se prolongar enquanto perdure a crise de saúde pública.

Liminar – Na ação, requer-se que a Caixa Econômica disponibilize funcionários para organizar as filas durante todo o horário de atendimento, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas fora da agência, como recomenda o Ministério da Saúde. Dentre outras medidas, a Caixa também deve distribuir senhas com hora marcada para atendimento e criar mecanismos de agendamento e triagem das pessoas na fila, além de manter o horário normal de funcionamento das agências bancárias.

Paralelamente, requer-se a presença permanente da força pública estadual na área externa das agências, através de efetivos da Polícia Militar, que devem auxiliar a Caixa na organização das filas em ruas e outros logradouros públicos, além de garantir a ordem pública.

Os Ministérios Públicos sustentam que a solução do problema passa pela união de esforços entre a empresa e o poder público e, em especial, pela cooperação entre Governo Federal, Estado de Sergipe e Municípios para por em prática um plano de realização dos pagamentos de forma organizada. Trata-se de um imperativo de segurança pública e de necessidade de medidas de proteção sanitária, para conter o crescimento da Covid-19.

Por isso, requereu-se que a Justiça determine à União e ao Estado de Sergipe, em colaboração com os municípios, a cooperação com a Caixa, apresentando plano de ação em cinco dias úteis para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas com eficiência. Além disso, que colaborem com o poder público municipal, em especial com as autoridades públicas sanitárias, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Os Ministérios Públicos pediram a fixação de multa diária em caso de descumprimento de possível decisão liminar, no valor de R$ 10 mil reais por dia.

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

A ação foi proposta durante o Plantão Judiciário neste domingo (03/05/200 e em seguida tramitará na 3ª Vara da Justiça Federal com o número 0801847-38.2020.4.05.8500.

Fonte: Ascom MPF

 

 

 

Imprimir