JUSTIÇA PROÍBE ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM SERGIPE DURANTE QUARENTENA
Foi deferida liminar, pela Justiça do Trabalho, em ação civil pública que pleiteia a suspensão imediata das atividades da construção civil em Sergipe enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. Deverão ser afastados do trabalho todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros. A tutela de urgência na ACP, deferida nesta segunda-feira (4), em face do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e abrangendo todas as construtoras do Estado, foi decorrência de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) e pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.
Caso descumpram a decisão, as empresas representadas pelo sindicato demandado, poderão ter que pagar multa diária de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos a serem indicados pelo MPT, preferencialmente para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia do COVID-19 no Estado de Sergipe.
Para os MPs, a decisão colabora com as ações já adotadas para minimizar a disseminação do contágio da doença, preserva a saúde dos trabalhadores da construção civil, da sociedade e, principalmente, não expõe ainda mais os profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia.