APOS AÇÃO DO MPF, MPT E DPU, JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA UNIÃO, CAIXA E DATAPREV A CORRIGIR IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Após ação conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União, a Caixa e a Dataprev a corrigir parte das irregularidades apontadas na ação sobre o processo de concessão do auxílio emergencial. A liminar atendeu parcialmente os pedidos do MPF, MPT e DPU. Na decisão, a Justiça determinou que a União e a Dataprev apreciem os requerimentos de auxílio emergencial e pedidos de reanálise no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão.
Além disso, a União e a Dataprev ficam obrigadas a disponibilizar informações precisas a cada requerente sobre as razões do eventual indeferimento do pedido de auxílio, ponto em que a população vinha encontrando grande dificuldade para entender as negativas do benefício comunicadas pelo aplicativo e pela página na internet. As principais situações reportadas se referiam a cidadãos que obtiveram como resultado do pedido a informação "dados inconclusivos", que outro membro da família já havia recebido o auxílio ou que mantinham vínculo de emprego formal, mas sem mais detalhes que possibilitassem a apresentação de recurso ou novo requerimento.
A liminar obtida pelos Ministérios Públicos e pela DPU também determinou à União e à Dataprev que, na verificação da condição de agente público, havendo divergência entre as informações constantes nos bancos de dados (Cnis, Rais e Siape), façam prevalecer aquela em que conste a atualização mais recente de baixa do vínculo de emprego.
Outro ponto que merece destaque é que a decisão obriga a União divulgar o calendário em relação aos beneficiários que estavam excluídos do novo cronograma de pagamento recentemente publicado pelo governo federal, regularizando essa situação num prazo de cinco dias, tanto para quem recebeu o pagamento da primeira parcela após 30 de abril de 2020, quanto para que não haja atrasos no pagamento da terceira parcela do benefício.
Por fim, a decisão determinou que a União não exclua nem retenha a análise de requerimentos do auxílio a familiares de pessoas presas, uma vez que se verificou que a Dataprev informou que, por orientação do Ministério da Cidadania, a análise desses pedidos estaria retida, sem que houvesse previsão legal para a medida. A Justiça Federal determinou que os requerimentos retidos por esse motivo devem ser liberados para apreciação no prazo de 48 horas, sendo apreciados em cinco dias úteis.
Aplicativo - Por conta da decisão, a Caixa fica obrigada a realizar modificações no aplicativo e no portal do auxílio emergencial. As alterações devem permitir que o usuário possa reportar erros no aplicativo ou indiquem órgãos de controle a que os usuários possam apontar os problemas constatados. Nesses mesmos meios, a Caixa deve divulgar os bancos de dados utilizados para verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, além da forma como o interessado pode corrigir dados cadastrais eventualmente desatualizados.
O juízo federal determinou prazo de cinco dias para atendimento das medidas indicadas na liminar e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Ascom MPF