MPS RECOMENDAM QUE ESTADO E MUNICÍPIO DE ARACAJU FISCALIZEM O CUMPRIMENTO DA LEI QUE TORNOU OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA E APLIQUEM MULTA A QUEM DESOBEDECER
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) expediram recomendação conjunta para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizem o cumprimento da Lei nº 8.677/20 – vigente desde 06/05/20 – que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante a pandemia da Covid-19, e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação.
No início do mês, os MPs solicitaram ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju, esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da referida lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.
Na recomendação, os Ministérios Públicos também solicitaram que seja realizada campanha informativa ampla, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em Sergipe e esclarecimento sobre as consequências estabelecidas na Lei 8.677/20. Além disso, Estado e Município de Aracaju deverão treinar as equipes de fiscalização para atuar nos principais pontos em que há circulação e aglomeração de pessoas, visando assegurar a eficácia da referida lei.
Os MPs também solicitaram que seja encaminhada semanalmente a lista de pessoas autuadas pelo descumprimento da lei e os valores arrecadados aos cofres públicos. O Estado e o Município de Aracaju têm 10 dias para informar as providências adotadas objetivando o cumprimento da recomendação.
Fonte: Núcleo de Comunicação do MPSE