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MPT OBTÉM LIMINAR CONTRA A DESO POR PRESSIONAR EMPREGADOS DE GRUPO DE RISCO A TRABALHAR PRESENCIALMENTE DURANTE PANDEMIA

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar favorável em face da Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe) na ação civil pública que visa coibir a postura abusiva praticada em relação a empregados que integrariam o grupo de risco do Covid-19. De acordo com o que foi apurado pelo MPT, a Companhia não oferece a possibilidade de trabalho na modalidade remota e se necessitarem de afastamento, sugere que os empregados utilizem férias ou licença especial, caso contrário, ameaça que poderá ser exigida compensação de jornada referente aos dias de afastamento.

A Deso foi condenada ainda por transferir o risco de adoecimento no ambiente laboral ao empregado que se encontra em situação de risco para o retorno ao trabalho, mediante assinatura de termo específico. Com a liminar da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, a Companhia de Saneamento fica proibida de praticar medidas indiretas de redução de direitos ou compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para o afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.

De acordo com a liminar, a Deso deve garantir que os trabalhadores que compõem o grupo de risco sejam protegidos em face da pandemia do Covid-19, evitando de convocá-los para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistirem os motivos para o afastamento deles, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, devendo realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.

Caso a liminar não seja cumprida foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado, que serão revertidas em favor de instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivo filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e/ou de melhoria das condições de trabalho, indicados pelo MPT, com a concordância do Juízo; ou, sucessivamente, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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