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EM SERGIPE, MINISTÉRIOS PÚBLICOS RECORREM À JUSTIÇA PARA TER ACESSO ÀS FILAS DE ESPERA POR LEITO DE UTI/COVID-19 DO SUS

Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe acionaram a Justiça Federal para ter acesso às filas de pacientes do Sistema Único de Saúde em espera por leitos de UTI/Covid-19 no Estado. O mandado de segurança foi protocolado neste sábado, 3 de abril, com objetivo de garantir as informações necessárias ao exercício das funções constitucionais de defesa do cidadão dos MPs.

Na ação, os Ministérios Públicos querem que no prazo de 24h a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe (SES) passe a garantir o acesso às listas de espera para leitos de UTI/Covid-19. Em caso de descumprimento, as instituições pedem que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 5 mil à secretária de Saúde do Estado.

Segundo os MPs, não há transparência nessas informações. Diversamente do que ocorre em diversos outros Estados, Sergipe não disponibiliza em seu site oficial sequer o quantitativo de pacientes à espera de um leito de UTI ou de enfermaria.

Em resposta a ofício encaminhado pelos Ministérios Públicos, o Estado informou que não forneceria os dados requisitados diariamente porque não há um sistema informatizado em funcionamento na Secretaria de Saúde que compile as informações, do que se conclui que as listas de espera são elaboradas de forma manual.

Para os MPs , o Estado não pode se valer de sua própria inércia ao não dispor de um sistema eletrônico de regulação de leitos para negar informações cujo acesso é uma prerrogativa do Ministério Público assegurada pela Constituição Federal. A requisição de informações da Administração Pública é um instrumento conferido ao órgão para o exercício de suas atribuições na defesa do direito à saúde e à vida do cidadão, diante de eventuais falhas dos serviços públicos.

Além disso, os Ministérios Públicos frisam que as dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Saúde não são exclusivas a Sergipe e que ainda assim outros Estados garantem aos órgãos de controle o acesso a tais dados de relevância pública. Em acréscimo, os MPs pontuam que a remessa das filas de espera e a divulgação do quantitativo de pessoas que aguardam um leito é um processo simples que não envolve qualquer conhecimento especializado, motivo pelo qual a SES deve garantir transparência a essas informações.


A íntegra do mandado de segurança está disponível aqui.


Número para acompanhamento processual: : 0801805-52.2021.4.05.8500 

Fonte: Ascom MPF

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