MPSE, MPT-SE, Estado de Sergipe e Município de Aracaju firmam acordo para proteger crianças e adolescentes em situação de rua
Será criado um Grupo de Trabalho entre os Poderes Executivos estadual e municipal para mapear e priorizar o atendimento às vítimas de exploração
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão/Infância e Adolescência, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju firmaram acordo para proteger as crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração, nos termos do Artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A assinatura ocorreu durante audiência judicial na 16ª Vara Cível-Privativa do Juizado da Infância e da Juventude, conduzida pela Juíza Rosa Geane Nascimento, na última terça-feira (20), com a participação de representantes dos Ministérios Públicos, do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. A realidade de muitas famílias, que vivem em um cenário de muita vulnerabilidade socioeconômica e de risco social, principalmente nas ruas da capital sergipana, levou o MPSE e o MPT-SE a ajuizarem, em 2005, uma ação cautelar preparatória, com medidas protetivas. Em razão da falta de providências efetivas, em 2008, foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, para exigir políticas públicas em razão do alto índice crianças e adolescentes em situação de rua, expostas ao sol, chuva, atropelamento, violências, dentre outras violações de direitos.
A ACP continha medidas para a proteção social de crianças e adolescentes, bem como o seu encaminhamento às escolas, inclusão em programas sociais, esporte/lazer e outras medidas efetivas em favor das pessoas em desenvolvimento.
No mesmo ano, após tramitar em primeira instância, a ação foi passível de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão condenatória. Com isso, a sentença foi executada, resultando no acordo, que atualizou obrigações e passou a exigir, dentre os ajustes, a criação de um Grupo de Trabalho gestor, para identificar demandas e adotar as providências de inclusão social e de medidas protetivas.
A Promotora de Justiça na área da infância e adolescência, Lilian Carvalho, afirmou que esse é um marco para assegurar direitos e interesses de crianças e adolescentes. “Dessa forma, conseguimos, através de ações integradas, com a participação de diversos atores da rede de proteção, assegurar a devida prioridade absoluta e oportunidades para romper o círculo intergeracional de pobreza e violações. Há famílias em que os avós vivenciaram situação de rua e os filhos e netos passam pela mesma violação. Nenhum país, estado ou cidade alcançará níveis de desenvolvimento se, de fato, não cuidar das crianças e adolescentes”, destacou a Promotora.
Aprendizagem e Primeiro Emprego
O acordo firmado estabelece que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju cumprirão suas respectivas leis de aprendizagem profissional, visando, nesse primeiro momento, a contratação de adolescentes e jovens em situação de rua como aprendizes. “Esse acordo é fruto de muito diálogo entre as partes e possui o potencial de que, após a profissionalização em programas de aprendizagem, as pessoas em situação de rua tenham acesso ao trabalho digno e, quem sabe, possam viver dignamente em suas residências. Formação profissional, educação de qualidade e oportunidade de trabalho decente podem transformar para melhor a vida das pessoas que, hoje, vivem nas ruas. Além disso, o acordo prevê que o Estado de Sergipe deve priorizar os jovens em situação de rua no Programa do Primeiro Emprego, recentemente lançado pelo governo estadual”, disse o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), o Procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro.
Atuação conjunta
O resultado da audiência também demonstra a importância da atuação conjunta dos Ministérios Públicos em benefício da sociedade. “Lugar de criança e adolescente é na família, na escola e em espaços que assegurem cuidados. Lembrando que esse é um dever de todos: família, comunidade, sociedade e poder público, que tem o dever inafastável de promover as políticas públicas necessárias”, ressaltou a Promotora Lilian Carvalho.
“Ambos os órgãos ministeriais atuaram em litisconsórcio ativo e se somaram em busca do cumprimento de direitos fundamentais à população de rua, que necessitam urgentemente de políticas públicas que façam superar essa dura realidade de desigualdade social que assola as sociedades sergipana e brasileira”, completa Raymundo Ribeiro.