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Justiça do Trabalho dá prazo de 30 dias para adequações em galpão provisório do Terminal Pesqueiro

Ação foi ajuizada pelo MPT-SE, para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho em Sergipe, através da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar e determinou que o Estado de Sergipe, União, Município de Aracaju e a empresa SPE Pesqueira (permissionária dos serviços) façam adequações no galpão provisório do Terminal Pesqueiro de Aracaju, no prazo de 30 dias. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que pede o funcionamento do Terminal Pesqueiro, na capital, e condições mínimas de higiene e saúde para os trabalhadores que aguardam há anos a efetiva utilização da estrutura.

Em 2015, começaram as obras de construção do Terminal Pesqueiro de Aracaju, localizado na Avenida Otoniel Dórea, Centro da capital sergipana. Porém, nove anos depois, pescadores e marisqueiras ainda trabalham em um galpão anexo, sem as condições adequadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Foi essa realidade que motivou a formalização de denúncias. “A denúncia partiu do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de um relatório feito pela Anvisa, que apontou uma série de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho. Foram propostas mudanças, mas, como não houve acordo, ajuizamos a ação”, explicou o Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga.

Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga
Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga

A partir das irregularidades apontadas na perícia, o MPT-SE ajuizou a ação, onde recomenda que terminem, o mais rápido possível, as novas instalações do Terminal Pesqueiro para, logo em seguida, realizar a mudança dos trabalhadores. Enquanto isso não ocorre, o MPT-SE solicita, na ação, instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos; alojamento e instalações seguras, além de tambores ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no local. A Juíza do Trabalho Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf deferiu os pedidos e arbitrou multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, até o efetivo cumprimento da medida. Também foi marcada uma audiência para o próximo dia 23 de abril. O Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga afirma que a decisão é um passo importante na busca dos direitos dos trabalhadores. “Primeiro, é preciso que os entes públicos se responsabilizem pelo Terminal. O Estado alega que apenas construiu o galpão, mas não administra. O terreno é da União e há uma empresa permissionária, que não tem condições administrativas nem financeiras de gerenciar o espaço. Por isso, essas medidas visam garantir a integridade física dos trabalhadores e condições básicas e mínimas para o trabalho decente”, finalizou o Procurador.

A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000132-19.2024.5.20.000.7

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