Saiba como aderir ao Pacto contra Assédio Eleitoral
Saiba o que é necessário para aderir ao Pacto contra o Assédio Eleitoral nas Eleições 2024. Abaixo, preparamos um passo a passo:
PRIMEIRO PASSO: EFETUE O PRÉ-CADASTRO NO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO DA PRT DA 20ª REGIÃO DA SEGUINTE FORMA:
- Acesse o link https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login;
- Efetue o pré-cadastro através do botão:
- Complemente o pré-cadastro enviando documento com foto conforme o segundo botão:
- Aguarde a ativação do seu perfil pelo setor competente da PRT da 20ª Região. Se for caso de urgência, favor entrar em contato com a Secretaria de Procedimentos Extrajudiciais, pelo telefone: (79) 3194-4600.
- Quando o perfil for ativado, o usuário receberá uma senha provisória no email cadastrado. Com essa senha, fará o primeiro acesso, através dos campos:
- No primeiro acesso, a senha provisória será alterada pelo usuário, de acordo com as regras do sistema;
- Se, após a alteração da senha provisória, o usuário for direcionado para novo login, acesse o sistema com o CPF e a nova senha. Após, isso, será direcionado para a seguinte tela:
SEGUNDO PASSO: REALIZE O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – APRESENTE A PETIÇÃO DE ADESÃO AO PACTO CONTRA ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E TRABALHO INFANTIL NAS ELEIÇÕES 2024
- Nos campos superiores, insira as partes do seguinte número de procedimento:
- Em seguida, clique no botão “peticionar”:
- Aparecerá a caixa de opções abaixo:
Escolha a opção “Cadastro de peticionamento normal”;
- O usuário será direcionado para o momento de juntada de petição:
Nesse momento, o usuário se apresentará, com dados de qualificação pessoal e informando qual órgão ou entidade representa, e requererá a disponibilização do PACTO CONTRA ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E TRABALHO INFANTIL NAS ELEIÇÕES 2024, para adesão via assinatura eletrônica;
- A petição de adesão ao pacto pode ser apresentada em formato .pdf ou pode ser editada no momento do peticionamento, através da opção “redigir no sistema”:
- Clique em “próximo passo”. Em seguida, anexe documentos pertinentes, como procuração ou ato de nomeação com poderes para aderir ao pacto, por exemplo;
- Por fim, finalize a petição, confirmando o seu login;
- O sistema gerará uma folha de comprovante de protocolo dessa petição de adesão, que poderá ser salva em forma .pdf pelo usuário solicitante;
- A petição de adesão entrará no andamento do procedimento informado automaticamente e será recebida pelo apoio do ofício responsável, e um(a) servidor(a) do ofício disponibilizará o documento do pacto para ser assinado pelo Procurador do Trabalho com atribuição para tanto e pelo usuário solicitante;
- Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Secretaria de Procedimentos Extrajudiciais, pelo telefone: (79) 3194-4600.