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    MPT-SE SUSPENDE EXPEDIENTE EM 22/04/16

    Em cumprimento a portaria nº 41, de 15/04/16, o expediente no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) será suspenso na próxima sexta-feira, dia 22. A instituição não funcionará ainda na quinta-feira, 21, em decorrência do feriado de Tiradentes. Durante o período, denúncias trabalhistas de interesse coletivo poderão ser feitas pelo site www.prt20.mpt.mp.br.

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    VIAÇÃO MODELO, HALLEY E CAPITAL SÃO CONDENADAS EM R$ 500 MIL POR DESRESPEITAR A CLT

    A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria Passos, condenou as empresas Viação Modelo, Halley e Capital Transportes Urbanos, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação que originou o processo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), em janeiro de 2015.

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    GBARBOSA-CENCOSUD PAGA MULTA DE R$ 200 MIL POR VIOLAR PRIVACIDADE E DESCUMPRIR LIMINAR

    Em acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Gbarbosa Comercial LTDA (de propriedade do grupo Cencosud), ficou definido que este pagará multa de R$ 200 mil por desrespeitar o direito à privacidade nas relações do trabalho. A empresa tem até 29 deste mês para efetuar o depósito judicial.

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    SINTEPAV É OBRIGADO A REALIZAR ELEIÇÕES

    Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho-MPT, a Justiça do Trabalho determinou a realização de novas eleições no Sintepav – Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Manutenção e Montagem no Estado de Sergipe. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju Eleusa Maria Do Valle Passos, determinou ainda que a eleição deverá ser conduzida por pessoa nomeada pela Justiça.

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    JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE ALMAVIVA REGULARIZE SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO

    Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A regularizasse o sistema de ponto eletrônico no prazo de 30 dias, em todas as suas unidades, adequando- o aos termos das Portarias MTE nº. 1510/2009 e nº 373/2011, e dê total transparência e confiabilidade aos trabalhadores.

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