JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE LIMINAR PROIBINDO TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM EM EMPRESA DO RAMO TÊXTIL DE TOBIAS BARRETO

O Município de Tobias Barreto é considerado um polo da indústria e comércio têxtil no Estado de Sergipe. No entanto, as relações de trabalho no ramo ainda são marcadas pela informalidade e terceirização ilícita de serviços.

O Ministério Público do Trabalho em Itabaiana obteve, através da Ação Civil Pública (processo nº 0000856-22.2012.5.20.0014), decisão liminar da Vara do Trabalho de Lagarto proibindo a terceirização de serviços considerados essenciais à atividade-fim da empresa Vs Indústria e Comércio Ltda – Epp (Jordantex).

A empresa atua no ramo de confecções materiais de cama, mesa e banho e contratou Jairo Santos Neri (Jairo Bordados) para executar parte de seu processo produtivo em ambiente de total informalidade e precarização das relações de trabalho.

Os trabalhadores da terceirizada não gozavam sequer dos mínimos direitos trabalhistas, a exemplo da assinatura da carteira profissional, salário mínimo legal e férias, e a Jordantex se beneficiava dos baixos custos da produção.

A decisão determinou ainda a proibição da Jairo Bordados de intermediar mão de obra e prestar serviços terceirizados na atividade-fim do tomador.

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