JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA O SENAI E O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA A IMPLEMENTAR CURSOS DE APRENDIZAGEM

O Município de Nossa Senhora da Glória é considerado um promissor polo comercial e industrial no Estado de Sergipe. Uma das preocupações do Ministério Público do Trabalho em Itabaiana é exigir dos Serviços Nacionais de Aprendizagem a implementação de cursos de aprendizagem na localidade, visando a qualificação profissional e contratação de jovens a partir de 14 anos pelas empresas, em especial aqueles em condições de vulnerabilidade social.

Diante disso, o MPT em Itabaiana ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 0000487-22.2012.5.20.0016) que, conforme sentença da Justiça do Trabalho, condena o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) à implantação de cursos e abertura de turmas de aprendizagem industrial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização do dano moral coletivo.  A medida ajuda a atender a demanda das indústrias na procura por jovens aprendizes.

Já o Município de Nossa Senhora da Glória foi condenado a adotar medidas para viabilizar os cursos e turmas de aprendizagem, em cooperação com o SENAI, concedendo salas de aula, transporte e alimentação aos aprendizes, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Já o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) vem adotando uma postura mais preocupada com a realidade local, chegando a firmar acordo judicial com o MPT (processo nº 0000488-07.2012.5.20.0016) comprometendo-se a implementar cursos e abrir turmas de aprendizes no setor comercial.

Anteriormente, diversas empresas locais firmaram acordos com o MPT nos quais se comprometem a contratar aprendizes, sendo que ao menos 50% dos jovens a ser contratados devem ser oriundos de programas sociais e de famílias de baixa renda.

Os acordos judiciais com as empresas (industriais e comerciais) foram firmados nos processos 0000510-65.2012.5.20.0016, 0000511-50.2012.5.20.0016, 0000512-35.2012.5.20.0016, 0000513-20.2012.5.20.0016, 0000514-05.2012.5.20.0016, 0000515-87.2012.5.20.0016, 0000516-72.2012.5.20.0016, 0000517-57.2012.5.20.0016 e 0000518-42.2012.5.20.0016, todos da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, e podem ser acessados no site www.trt20.jus.br.

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