O ESTADO DE SERGIPE E 23% DOS MUNICÍPIOS SERGIPANOS SANCIONARAM A LEI DE APRENDIZAGEM
O desafio seguinte é a contratação efetiva dos aprendizes, o que pode mudar o cenário sergipano de profissionalização, inclusão social e combate ao trabalho infantil.
Adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, inseridos no mercado de trabalho de forma segura, com condições favoráveis à profissionalização e com os direitos assegurados, pode ser a realidade de 17 municípios de Sergipe que sancionaram a lei da aprendizagem profissional na Administração Pública, número que equivale a, aproximadamente, 23% dos municípios sergipanos. O Estado de Sergipe também sancionou, em março deste ano, a Lei n° 8.992, referente à aprendizagem. As legislações permitem a contratação, pela Administração Pública, de adolescentes e jovens de maneira legal e funcionam como aliado da educação, já que os aprendizes precisam estar matriculados na rede pública de ensino, além de ser uma das formas de inclusão social e de erradicação do trabalho infantil.
Este cenário é fruto das audiências públicas realizadas em maio de 2021 entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Auditoria Fiscal do Trabalho, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Fepeti-SE), as entidades formadoras em aprendizagem, o Estado de Sergipe e os 75 municípios sergipanos. Os encontros objetivavam tratar da implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública, de forma a propor aos municípios e ao estado minuta sugestiva de projeto de lei sobre aprendizagem na Administração Pública.
Para o procurador do Trabalho responsável pelas audiências, Raymundo Ribeiro, os dados são positivos. “O MPT plantou essa semente há mais de uma década aqui em Sergipe e espalhou a iniciativa em 2021, com o apoio de diversos órgãos e do Fepeti-SE, há exatamente um ano com a realização das audiências públicas. Agora a sociedade pretende colher os resultados, acompanhando os municípios e o estado sancionarem as leis de aprendizagem e contratarem efetivamente os aprendizes”, relata Raymundo Ribeiro, que completa falando sobre a importância do trabalho em conjunto com outras instituições, “a aprendizagem é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, formação profissional e inclusão social para o presente e futuro, logo, é importante que seja estabelecido um diálogo interinstitucional para que se possa beneficiar cada vez mais os adolescentes e jovens, dando oportunidades e evitando o rumo do trabalho infantil ou mesmo do trabalho precário na fase adulta”.
As leis estabelecem, de forma geral, que os aprendizes devem ter, prioritariamente, entre 14 e 18 anos, podendo se estender até os 24, oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devem estar cursando o ensino fundamental ou médio, salvo para os jovens que já concluíram os estudos. Os aprendizes têm direito ao salário-mínimo-hora, segundo a carga horária trabalhada, férias remuneradas, repouso semanal, décimo terceiro e FGTS, sendo vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em locais que possam ser prejudiciais à saúde e à formação do adolescente.
Além do Estado de Sergipe, sancionaram a lei referente à aprendizagem profissional os municípios de Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Boquim, Carira, Canindé de São Francisco, Estância, Itabaiana, Itaporanga d’Ajuda, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá e Umbaúba. Além destes, outros municípios estão com o projeto de lei em trâmite para apreciação pelas respectivas Câmaras de Vereadores, como são os casos de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora Aparecida.
Seguem as leis já em vigor:
Lei de Arauá
Lei de Canindé de São Francisco
Lei de Nossa Senhora das Dores
Lei de Nossa Senhora do Socorro
Ascom MPT-SE