MPT-SE OBTÉM NA JUSTIÇA CONDENAÇÃO DA EMURB E DA CLASSE A
A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e condenou a empresa Classe A Serviços Ltda. e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) ao pagamento de danos morais coletivos. A empresa terceirizada estava praticando algumas irregularidades, como atraso frequente dos salários, férias, ausência de depósitos fundiários, emissão de contracheques em data retroativa, falta de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, bem como a não realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.