Justiça acolhe pedido do MPT-SE e exige medidas para erradicar o trabalho infantil em São Cristóvão
Município deve fazer diagnóstico do trabalho infantil e conscientizar feirantes
A Justiça do Trabalho, através da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou o Município de São Cristóvão a adotar uma série de medidas com o objetivo de mapear e erradicar o trabalho infantil. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). De acordo com o Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, o MPT-SE passou a acompanhar o caso após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Essa fiscalização ocorreu em diversos municípios do interior sergipano, dentre eles São Cristóvão. A partir daí, foram instaurados procedimentos, para que os municípios adotassem uma série de políticas públicas de combate à exploração do trabalho infantil, em especial nas feiras livres”, explicou o Procurador.
Na decisão, o Juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal destacou que é “facilmente visível no Estado de Sergipe e não somente na cidade de São Cristóvão, o costume de encontrarmos crianças e adolescentes trabalhando, algumas vezes ajudando os próprios feirantes, quando na maioria das vezes são seus filhos ou sobrinhos, ou ainda, o que é muito comum aqui, munidos de carrinhos de mão”, práticas que expõem e prejudicam o desenvolvimento da infância e adolescência.
O Magistrado condenou o Município ao pagamento de indenização, no valor de R$ 100 mil, por dano moral coletivo e deu o prazo de três meses para que seja feito o diagnóstico do trabalho infantil, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, além de só permitir o trabalho em feiras livres e no mercado municipal se não houver exploração do trabalho infantil. O Município deve, ainda, cadastrar os carregadores de carrinhos das feiras livres, e fazer uma reunião com os feirantes, com a presença de representantes do MPT-SE, MPSE, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Fórum de Erradicação do Trabalho da Criança e do Adolescente, como forma de sensibilizar sobre o tema. Em caso de descumprimento, está prevista pena de multa pessoal diária, a ser paga pelo Prefeito do Município. “Precisamos combater essa cultura de exploração do trabalho infantil, que aqui no Nordeste tem um caráter de exploração comercial de fato, e tira as crianças da escola, aumenta a evasão escolar e faz com que elas tenham cada vez menos oportunidade de um futuro melhor”, finalizou o Procurador Alexandre Alvarenga.
A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0001718-87.2016.5.20.0002