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    RESPONSABILIDADE SOCIAL- MPSE E MPT DESTINAM 100 MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL A TRABALHADORES DA CARE E DA COORES

    O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) destinaram 100 máscaras de proteção facial, face shields, para os trabalhadores das Cooperativas dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care) e de Reciclagem do Bairro Santa Maria (Coores). O equipamento de proteção individual ajudará na prevenção do contágio pelo novo coronavírus durante o trabalho dos cooperados.

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    MPT-SE E MPSE REALIZAM AUDIÊNCIAS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE) realizam audiências públicas com o Estado de Sergipe e com os 75 municípios sergipanos para tratar da implementação da aprendizagem profissional na administração pública. A primeira audiência pública, realizada de forma telepresencial, está marcada para a próxima quarta-feira, dia 19, às 9h. Ao todo serão realizadas cinco audiências, cada uma com 15 municípios.

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    MPT-SE ABRE INSCRIÇÕES PARA ENTIDADES E ÓRGÃOS INTERESSADOS EM RECEBER DESTINAÇÕES

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) realiza cadastro de órgãos e entidades para recebimento de valores, bens e recursos decorrentes da atuação da instituição. O objetivo é compor os cadastros regional e nacional, disponíveis a todos os membros do MPT, para a realização das destinações a instituições que promovam direitos sociais relacionados ao trabalho ou de direitos sociais de interesse público.

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    APÓS AÇÃO DO MPT-SE E MPF, JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESAS DE ÔNIBUS LIMITEM NÚMERO DE PASSAGEIROS E FORNEÇAM MÁSCARAS PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram liminar favorável na ação civil pública movida em face das empresas de ônibus de Aracaju. Na decisão, em 2ª instância, o desembargador do Trabalho, Josenildo dos Santos Carvalho, determina que as empresas de ônibus limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes, que é aproximadamente 50% da capacidade do veículo. O objetivo da ação é a proteção dos trabalhadores do transporte público e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia de coronavírus e do descumprimento das normas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte.

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