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    MPT, MP-SE, SES E JUSTIÇA DO TRABALHO GARATEM CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

    No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente os sergipanos recebem uma boa notícia. Na manhã desta segunda-feira (18), o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju-SE homologou acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Ministério Público de Sergipe (MP-SE), Estado de Sergipe e a empresa Torre Empreendimentos para construção do Centro de Referência Infanto-Juvenil (Crai). A finalidade do Centro é promover atendimento especializado e integral às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual de todos os municípios sergipanos.

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    AUXÍLIO EMERGENCIAL: MPF, MPT E DPU AJUÍZAM AÇÃO PARA OBRIGAR A UNIÃO, DATAPREV E CAIXA A SOLUCIONAR IMEDIATAMENTE PROBLEMAS COM A ANÁLISE DO BENEFÍCIO EM SERGIPE

    O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe para obrigar o governo federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos sergipanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.

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    CONTINUAM PROIBIDAS AS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE SERGIPE

    A Justiça do Trabalho indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) para retorno das atividades de construção civil no Estado de Sergipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª manteve a liminar da ação civil pública ajuizada pelos Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MP-SE) proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que obriga a suspensão imediata das atividades de construção civil enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades.

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    ASSOCIAÇÃO TENTA, SEM SUCESSO, TIRAR EFEITO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM SERGIPE

    A Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (Aseopp) tentou alterar a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju que determinou a suspensão das atividades da construção civil em Sergipe enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. Para tanto, a Aseopp utilizou-se de mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

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