LIMINAR PROTEGE A SAÚDE E A SEGURANÇA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS, DOS USUÁRIOS E DA POPULAÇÃO DA GRANDE ARACAJU
Empresas de ônibus não podem retirar os cobradores enquanto não adotar medidas de segurança
Empresas de ônibus não podem retirar os cobradores enquanto não adotar medidas de segurança
Após ação judicial dos ministérios públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe, a Justiça Federal concedeu liminar para garantir a qualificação do atendimento aos pacientes com covid-19 internados no Hospital Amparo de Maria, por meio da implantação do serviço de hemodiálise e outros itens como equipamentos, materiais, recursos humanos, exigidos para serviços de UTI contratados pelo governo do estado. A decisão concedeu à associação gestora do hospital prazo de 30 dias para regularização dos leitos e multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na ação civil pública, em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que visa a permanência dos profissionais do grupo de risco à Covid-19 no regime de trabalho remoto.
O Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público de Sergipe e a Justiça do Trabalho destinaram à Secretaria de Estado da Saúde o valor de R$ 1,2 milhão para a aquisição de respiradores mecânicos para o Sistema Único de Saúde. O objetivo da destinação é diminuir os efeitos da pandemia no Estado de Sergipe e tentar reduzir o número de óbitos. Com o valor da destinação será possível adquirir 9 ventiladores mecânicos.
Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe protocolaram requerimento na Justiça Federal para que o Governo do Estado seja obrigado a observar as segmentações territoriais diferenciadas do avanço da epidemia nos diferentes municípios sergipanos. Segundo os MPs, a medida – prevista no Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), como forma de contenção da pandemia instituída pelo Decreto 40.615/2020 – não está sendo cumprida.