EMPRESA DE TRANSPORTE PRIME PLUS DESCUMPRE A LEI E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO
Em ação ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju a pagar indenização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) por dano moral coletivo por descumprir a legislação que disciplina a duração do trabalho e prejudicar a saúde e a segurança dos seus motoristas.