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    MPT-SE RECOMENDA AO ESTADO DE SERGIPE QUE SUSPENDA A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recomendou ao Estado de Sergipe, ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe e ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil a suspensão imediata das atividades da construção civil, salvo nos casos de serviços essenciais ou para evitar danos estruturais. O governo de Sergipe editou nesta terça-feira (24) o Decreto nº 40.567, permitindo a realização das atividades de construção civil, contrariando o Decreto anterior e à recomendação do MPT.

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    MPT-SE EXPEDE RECOMENDAÇÕES PARA EMPREGADORES DE SERGIPE

    Com o objetivo de orientar empregadores sobre os procedimentos a serem adotados durante a epidemia do Covid-19, membros do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) expediram, nesta terça-feira (24), notificações recomendatórias para empresas sergipanas. Inicialmente, as notificações foram dirigidas para as empresas das áreas da saúde, supermercados, coleta de lixo e limpeza urbana, empregadores de trabalhadores domésticos, empresas de construção civil e municípios em que há trabalho de catadores de material reciclável. O MPT também elaborou uma recomendação para as empresas em geral. As medidas fazem parte das ações da instituição para proteger trabalhadores, empregadores e a sociedade.

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    MPT-SE RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) encaminhou, na manhã desta terça-feira (24) notificação recomendatória ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que representa as empresas, e ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil (Sintracon), para suspenderem as atividades de construção civil pelo prazo determinado pelo Governo de Estado, por meio do Decreto nº 40.563, de 20 de março de 2020, salvo se for para manter algum serviço essencial como construção e manutenção de hospitais e outros serviços médicos essenciais, polícias e bombeiros.

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    JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA A ALMAVIVA A SUSPENDER AS ATIVIDADES

    Em razão de decisão proferida neste domingo (22), a empresa Almaviva do Brasil de Telemarketing e Informática S/A deve suspender imediatamente a atividade de teleatendimento e central de telemarketing no âmbito do estado do Sergipe. Somente será permitido o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A decisão de urgência lavrada pelo juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), prevê multa de R$ 50 mil por hora, em caso de descumprimento.

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