MUNICÍPIO DE ARACAJU E EMSURB SÃO CONDENADOS POR NEGLIGÊNCIA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NAS FEIRAS LIVRES

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB), a adotar medidas para coibir o trabalho infantil nas feiras livres e ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo pela lesão já cometida.

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GORJETA É DO TRABALHADOR, DIZ JUSTIÇA EM AÇÃO MOVIDA PELO MPT

A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju proibiu sindicatos patronais e obreiros das atividades de bares, restaurantes e hotéis de celebrar convenção coletiva de trabalho repassando parte da gorjeta para o empregador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe em face de Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria, Restaurantes, Refeições Coletivas do Município de Aracaju – Sindhotre e Sindicato dos hotéis, restaurantes, bares e similares do estado de Sergipe.

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COOPERTALSE É OBRIGADA A LIMITAR JORNADA DOS MOTORISTAS E COBRADORES

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, obrigou a COOPERTALSE – Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe a limitar a jornada dos motoristas e cobradores a 08 horas diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora diária, bem como a respeitar o intervalo de 11 horas entre duas jornadas.

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