MUNICÍPIO DE ARACAJU E EMSURB SÃO CONDENADOS POR NEGLIGÊNCIA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NAS FEIRAS LIVRES
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB), a adotar medidas para coibir o trabalho infantil nas feiras livres e ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo pela lesão já cometida.