CONSTRUTORA CELI É CONDENADA A PAGAR R$ 150 MIL POR DANO MORAL COLETIVO
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a Construtora Celi a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150.000,00 e cumprir as normas de segurança, especialmente no que se refere a proteção contra quedas em altura. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos João de Gois Júnior.