• Áreas de atuação
  • denuncias
  • balcao-virtual
  • peticionamento
  • Mediação
  • protocolo
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
    • DESTAQUES DO SITE ALESE
    • DESTAQUES DO SITE CIEE
    • DESTAQUES DO SITE 2 1
    • DESTAQUES DO SITE FRUM 2025
    • DESTAQUES DO SITE CAMP ESCRAVO 2025
    • DESTAQUES DO SITE APRENDIZ
    • DESTAQUES DO SITE TERMINAL
    • DESTAQUES DO SITE RMULO
    • DESTAQUES DO SITE 1
    • DESTAQUES DO SITE LIXO
    • DESTAQUES DO SITE ACOLHIDA
    • DESTAQUES DO SITE ACP TRANSPORTE
    • DESTAQUES DO SITE CARRO CRAI
    • DESTAQUES DO SITE VISITA JOSENILDO
    • DESTAQUES DO SITE RACIAL
    • Cpia de Cadastramento de entidades1
    • WhatsApp Image 2022-09-26 at 120619
    • Ouvidoria banner

    JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA DE SEGURANÇA ADEQUE CARROS-FORTES

    Após constatar irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho nos carros-fortes da Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face da empresa, com pedido liminar, para adequação dos veículos e responsabilização civil coletiva.

    Imprimir

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.

    Imprimir

    HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS DEVE RESPEITAR JORNADA DE TRABALHO, DETERMINA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da empresa Habitacional Empreendimentos LTDA, objetivando a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais violados, após irregularidades serem observadas quanto ao descumprimento de normas trabalhistas que disciplinam a duração do trabalho, em especial as relativas à jornada extraordinária em desacordo com a lei e a não concessão do intervalo interjornada.

    Imprimir

    • administracao publica
    • fraudes trabalhistas
    • meio ambiente
    • trabalho escravo
    • trabalho portuario
    • liberdade sindical
    • promocao igualdade
    • trabalho infantil