TRT MANTÉM SENTENÇA E OBRIGA MUNICÍPIO DE ARACAJU E EMSURB A COMBATER O TRABALHO INFANTIL NAS FEIRAS LIVRES
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a sentença que condena o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) ao pagamento de R$ 200 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, e a adotar medidas para coibir o trabalho infantil nas feiras livres. A multa, além da indenização mencionada, varia de R$ 4 a 20 mil por cláusula descumprida.