BANCO DO NORDESTE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL POR DANO MORAL COLETIVO
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Vara do Trabalho de Itabaiana condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) por não contratar adolescentes aprendizes, fraudar os controles de jornada de trabalho, suprimir o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação e exigir horas extras irregularmente.